O que você deve saber antes de assinar um documento pré-contratual
- Maria Clara Zochio
- 22 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2023
A contratação envolve diversas fases, entre elas, a negociação. É nessa fase que documentos pré-contratuais e até mesmo, contratos preliminares são assinados.
Mas você sabe a diferença entre eles e quais obrigações podem gerar? Neste artigo, eu te conto! Vamos lá.

E para começar vamos definir contrato preliminar e documentos pré-contratuais e conhecer a diferença entre eles.
Contrato preliminar tem o objetivo de celebrar o contrato definitivo. É definido em nosso ordenamento jurídico, no art. 462 do Código Civil.
Uma característica marcante do contrato preliminar é vincular as partes: o objeto contratual é o contrato definitivo.
Gera a obrigação de "fechar negócio" e se isso não ocorrer, a parte que se sentir prejudicada poderá exigir a execução forçada deste contrato por meio de uma ação judicial e até mesmo, indenização.
Isso ocorre porque a promessa que houve entre as parte foi quebrada, a obrigação contratual não fora cumprida.
Pode-se citar como exemplo quando uma das partes, tendo em vista o fechamento do contrato definitivo, investe na compra um maquinário essencial ao negócio futuro, contudo esse não se concretiza.
Desse modo, é cabível indenização àquele que comprou o maquinário.
Sobre os documento pré-contratuais:
Documentos pré-contratuais em geral levam o nome de "minuta", "carta de intenções" ou "memorando de entendimentos".
Tem o objetivo de disciplinar as negociações, esboçar as tratativas que poderão, ou não, culminarem em um contrato definitivo. Não obstante, podem dispor de cláusulas vinculantes, como por exemplo a cláusula de confidencialidade.
Nota-se que o documentos contratuais não obrigam ninguém a um contrato definitivo, em regra! Por isso atenção.
Como identificar se há vinculação no documento pré-contratual?
Primeiramente, ter ao seu lado durante as tratativas um advogado especialista em contratos.
Caso você tenha feito isso sozinho, sugiro que leia tudo antes de assinar e durante a leitura procure por uma cláusula em que haja o consentimento de vínculo.
Se essa cláusula estiver presente, independentemente de ser um documento pré-contratual (que tem como regra não vincular), as negociações ensejarão em um contrato definitivo. Esteja pronto para cumpri-la ou fazer cumprir.
Veja quantos detalhes guardam um contrato. A forma mais eficiente de prevenir riscos contratuais é estar resguardado por quem os conhece.
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