Contrato não Cumprido: Saiba Como Agir.
- Maria Clara Zochio
- 13 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2023
Os contratos foram feitos para serem cumpridos. É o que se espera ao assinar um mas, infelizmente, nem sempre é o que ocorre.
Introdução
Na tentativa de afastar o descumprimento das obrigações, cláusulas que preveem multas e penalidades são inseridas no contrato. Ainda assim é comum que uma das partes não respeite o acordo e deixe de cumprir com suas obrigações contratuais. Prevendo este tipo de comportamento, nosso Código Civil em seu artigo 476 tratou do tema da seguinte maneira:
Art. 476 Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Traduzindo os dizeres legais: a contrapartida somente poderá ser exigida de quem cumpriu com sua parte. Juridicamente conhecido como Princípio da Exceção de Contrato Não Cumprido
Veja o exemplo:
Um exemplo desta situação é quando você contrata uma prestação de serviços que será entregue de forma contínua. Após 3 meses, a prestação de serviço deixa de ser feita, deste momento é possível que você cesse com os pagamentos. A sua obrigação era pagar, enquanto a obrigação da outra parte era entregar o serviço. A ocorrência da quebra contratual resulta na possibilidade de suspender o pagamento. O contrário também pode ocorrer: o prestador de serviço deixar de receber o pagamento e por esta razão não entregar o que fora contratado.
Saiba com agir
Mas atenção! Caso isso aconteça com você siga estas dicas antes de deixar de cumprir com a sua obrigação contratual:
Entre em contado com o devedor. Descubra o que ocorreu.
Negocie. Se preciso, faça um aditivo contratual.
Não havendo negociação, notifique o inadimplente extrajudicialmente
Documente, através de fotos, vídeos, troca de mensagens, o descumprimento contratual.
Contudo, é possível que as vias negociais não surtam efeito, neste momento restará as vias judiciais e, com o contrato em mãos, devidamente elaborado, você poderá executa-lo judicialmente.
Bônus
É importante que você esteja amparado por um contrato bem redigido, assim será mais fácil exigir o que é seu de direito.
Lembre-se que as contratações começam nas tratativas prévias e para evitar desgastes como este busque informações sobre com quem contrata, alinhe as expectativas e tenha um profissional para te assessorar durante todas as etapas.
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