Contratos e a LGPD: Revisão Contratual
- Maria Clara Zochio
- 21 de fev. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2023
A sigla é famosa, "LGPD". Mas você sabe de que forma esta lei impacta o dia-a-dia da sua empresa quando o assunto é contratos?
A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor de forma parcial em 2020 e recentemente, em 2021, completou sua totalidade quando as sanções passaram a valer.
Esta lei tem como "objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural" (art. 1º, caput, LGPD). Inclusive, no dia 10 de fevereiro deste ano, foi promulgada a Emenda Constitucional 115/2022 que acrescentou aos rol de direitos e garantias fundamentais o direito à proteção de dados pessoais.
E esta introdução toda vem para te mostrar o quão importante é o assunto tratado e consequentemente o quão importante é adequar os contratos da sua empresa às normas legais.
Em um primeiro momento tudo isso pode parecer distante da sua empresa pois soa como algo muito técnico, utilizado somente para empresas de tecnologia. Contudo, pensar assim é um erro e pode trazer prejuízos.
A troca de informações é tão corriqueira que por vezes nem a notamos. Ao elaborar contratos estamos trocando diversas informações tais como: nome, cpf, cnpj, endereço, dados referentes ao imóvel, dados bancários, dados pertinentes a própria negociação, dentre tantos os outro possíveis.
Por isso, por mais trivial que seja esta prática ela não escapa das obrigações abrangidas pela LGPD.
Com certeza você deve ter em sua empresa contratos vigentes que são anteriores a LGPD, sendo assim é indispensável que eles sejam "atualizados" com o intuito de estarem em conformidade com a nova lei.
Para começar é importante ter em mente que cada empresa tem suas necessidades a depender de seu porte, área de atuação, tipos de negócios, tipos de contratos, etc. Essas informações irão nortear as tomadas de decisão.
Sendo assim, hoje irei te ajudar de forma simples e suscinta por onde começar esta revisão contratual.
Mapeie os contratos existentes;
Colete o consentimento do titular de acordo com os requisitos elencados na Lei;
Revise os contratos;
Redija os aditivos contratuais, se assim for necessário;
Comunicar a outra parte sobre as alterações; e
Assinaturas dos envolvidos.
Após a entrada da LGPD em vigor, algumas cláusulas podem ser adicionadas aos contratos já existentes e utilizadas nos novos contratos, sempre de acordo com a necessidade do negócio:
Alguns exemplos de cláusulas que podem ser inseridas:
Cláusula de Responsabilidade
Confidencialidade à Informação
Compartilhamento de Dados
Penalidades e Multas
Exclusão de Dados
A lista não termina ai, são inúmeras possibilidades.
Microempresas, empresas de pequeno porte e startups tem tratamento diferenciado na implementação dos procedimentos exigidos pela LGPD, por esta razão, conhecer o seu negócio e ter ao lado um profissional especializado indicarão a maneira correta de passar por esta mudança.
Lembre-se: na ausência de práticas exigidas em Lei haverá aplicação de sanções. Deixar estas práticas para depois pode sair mais caro do que apenas colocar a casa em ordem.
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