Fim da EIRELI: preciso procurar uma junta comercial?
- Maria Clara Zochio
- 11 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2023
A resposta é simples e direta: não. Você não precisa ir até à junta comercial de sua cidade.
A mudança de EIRELI para SLU (sociedade limitada unipessoal) ocorrerá de forma automática e será realizada pelas juntas comerciais sem a necessidade de qualquer solicitação por parte do empresário, como ficou decidido pelo Ofício Circular DREI/SEI nº 3.510/2021/ME seguindo as mudanças trazidas pela Lei. nº 14.195/2021:
Art. 41 da Lei nº 14.195: as empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo
Se você é um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada não há porque se preocupar com extinção deste formato jurídico empresarial, pois os demais dados cadastrais e regime tributário não sofrerão alteração.
Por que ocorreu a extinção da EIREILI?
A Lei nº 14.195/2021 foi sancionada com a intenção de facilitar o ambiente de negócios e dentre as mudanças trazidas por esta lei, o fim da EIRELI é uma delas.
A EIRELI trazia alguns entraves para sua abertura, como por exemplo, o capital social mínimo de 100 salários mínimos e o impedimento de seu titular possuir mais de uma EIRELI.
Diante deste cenário ineficiente, a Lei da Liberdade Econômica - nascida recentemente, em 2019 - acrescentou como formato jurídico empresarial, a Sociedade Limitada Unipessoal.
A SLU não apresenta tais limitações (mínimo de capital social e limite de uma SLU por pessoa) e protege o capital do empresário da mesma forma que a EIRELI fazia. Em razão disso a empresa individual de responsabilidade limitada tornou-se obsoleta e pelo texto da Lei do Ambiente de Negócios foi extinta.
Vale acrescentar - para quem ainda está em busca de um formato jurídico adequado para abrir sua empresa - que a SLU necessita de um contrato social, ainda que formada por apenas um sócio, por isso é de grande valia buscar um profissional para auxilia-lo.
Para ler a íntegra do Ofício Circular nº 3.510/2021/ME acesse: https://jucisrs.rs.gov.br/upload/arquivos/202109/10155027-ofi-cio-circular-3510-2021-eireli.pdf
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