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O Contrato dos Influenciadores Digitais

Atualizado: 15 de mai. de 2023



O contrato de agência sempre existiu, contudo em razão do grande movimento da internet e seus influenciadores ela se tornou mais comum.


Curiosidades

Antes ouvíamos falar de agentes ("empresários") de artistas de redes de televisão e assim o contrato de agência era algo distante. Porém no cenário atual, influenciadores digitais são os novos "atores globais" mas com uma diferença, eles somam cerca de 500 mil, então haja contrato de agência rodando por ai. E não é a toa que muitos contratos deste tipo vem causando insatisfação para uma das partes, pois com alta demanda e a vontade de fazer dinheiro, muitos caem na velha máxima dos modelos de internet com o intuito de acelerar o processo e economizar dinheiro (duas reconhecidas falácias) e dispensam a consulta com um advogado para melhor ampara-los nesta transação. E justamente por serem tantos (500 mil), temos influenciadores de vários portes:

  • micro influenciadores: possuem entre 10 mil e 20 mil seguidores

  • médios influenciadores: possuem entre 20 mil e 200 mil seguidores

  • macro influenciadores: possuem entre 200 mil a 1 milhão de seguidores

  • mega influenciadores: possuem mais de 1 milhão de seguidores


Sobre o Contrato de Agência

Imagina-se que somente os grandes influenciadores possuem respaldo jurídico, mas não é o que acontece na prática. Vemos que todos os portes de influenciadores digitais passam por algum problema contratual, e não pela ausência de contrato, mas por contratos que não correspondem às expectativas das partes envolvidas. Por isso, esse texto pode te ajudar a entender melhor como o Contrato de Agência funciona de modo a ter mais cuidado e conhecimento na hora de assinar um. Vamos lá! O contrato de agência está disciplinado em nosso código civil e se caracteriza da seguinte forma: Art. 710. Pelo contrato de agência, uma pessoa assume, em caráter não eventual e sem vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outra, mediante retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada.”

Parágrafo único. O proponente pode conferir poderes ao agente para que este o represente na conclusão dos contratos. Assim temos duas figuras:

  • agente: figura de um mediador que buscará novos projetos, aproximará as partes afim de fechar negócio para o influenciador.

  • proponente: aqui, na figura de influenciador digital, aquele que contrata para ter alguém que lhe apresente novas oportunidades de trabalho.


Cuidados antes da assinatura

Poderá ficar definido entre as partes a possibilidade de o agente assinar em nome do agenciado. Importante dizer que o agenciador busca novos negócios para o agenciado, contudo este não é obrigado a aceitar o que fora proposto. Não há vínculo empregatício, e para que não ocorre esta vinculação deve-se ter atenção tanto as cláusulas contratuais quanto na execução deste contrato. Há possibilidade de delimitar a zona de atuação deste agente, tarefa difícil com a presença digital. Por isso a construção desta cláusula merece cuidado. Outras questões que precisarão ser levantadas antes da assinatura deste contrato é a exclusividade, forma e regras de remuneração, indenização, e tempo de duração do contrato. E demais ajustes que se mostrarem oportunos durante as tratativas prévias. E mais um cuidado: o contrato de agência não se confunde com o contrato de distribuição, tão pouco com o contrato de representação comercial. Acredito que agora você perceba o porquê de tantas quebras contratuais e idas ao judiciário para fazer valer a vontade daquele que se viu prejudicado: não é porque parece simples que de fato o é.








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