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Inteligência Artificial: de quem é a responsabilidade?

Atualizado: 19 de jul. de 2024



A Inteligência Artificial (I.A) sempre esteve no imaginário do ser humano e suas representações desaguavam - e desaguam - em peso nos cinemas.


O que antes parecia ser apenas tema filme ou coisa de nerd, hoje invade nossa vida de inúmeras formas possíveis, fazendo com que o Direito venha para colocar ordem nesses novos comportamentos.


E quem contrata começa a se fazer a seguinte indagação: de quem é a responsabilidade?





Para responder a essa pergunta, é preciso, primeiramente, entender do ponto de vista jurídico doutrinário, o que é a Inteligência Artificial.


I.A. pode ser compreendida a partir das seguintes características: autonomia, habilidade social, cooperação, proatividade e reatividade. Ainda, a aptidão de algoritmos para atuar sem ou intervenção humana.


A temática ainda é tão recente que não há disposição legal específica que a trate. Contudo, o sistema jurídico carrega consigo demais normas capazes de amparar esta nova realidade.


E entre os tantos usos da I.A, tem-se, claro, os contratos e suas execuções.


Retomando a indagação inicial: de quem é a responsabilidade, devemos lembrar que aquele que provoca o dano deve repara-lo.


Pois bem, por mais que a Inteligência Artificial tenha uma aparente vontade própria, ela ainda não recebeu o tratamento de pessoa. Ou seja, a I.A não pode ser responsabilizada e por consequência, reparar o dano. Apenas pessoas naturais e jurídicas são capazes disso.


Em outras palavras, você não poderá simplesmente culpar um "robô". Por trás de toda I.A há uma pessoa, seja natural ou jurídica.


Sendo assim, a responsabilidade é daquele que utiliza a I.A. Em situações contratuais, a responsabilidade será "acionada" em caso de inadimplemento contratual em situações nas quais a Inteligência Artificial é utilizada na execução contratual, elaboração contratual ou até mesmo como sendo o objeto do contrato.


O inadimplemento contratual pode ocorrer tanto em face do contratante como também em face de terceiro (aquele que fez uso da I.A), por exemplo, falha no algoritmo:


Algoritmo falha ao prever uma fraude: atinge o contratante
Algoritmo falha e libera petróleo no oceano: atinge terceiros fora do contrato

Como, então, é possível proteger a parte que se utiliza da Inteligência Artificial no contrato?


Primeiramente é necessário entender quais são os riscos e quem será responsabilizado por cada um destes riscos.


E claro, atentar-se as cláusulas contratuais!


  • cláusulas de impressibilidade

  • cláusula de padrão de comportamento do sistema

  • definição de termos

  • delimitação de responsabilidade entre os agentes

  • delimitação de risco

  • limitação de responsabilidade

  • exoneração por perdas e danos


Estes são alguns exemplos para resguardar a relação contratual quando o assunto é Inteligência Artificial.


Quer entender melhor sobre essa responsabilidade? Mande uma mensagem!
















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