Inteligência Artificial: de quem é a responsabilidade?
- Maria Clara Zochio
- 8 de mar. de 2023
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de jul. de 2024
A Inteligência Artificial (I.A) sempre esteve no imaginário do ser humano e suas representações desaguavam - e desaguam - em peso nos cinemas.
O que antes parecia ser apenas tema filme ou coisa de nerd, hoje invade nossa vida de inúmeras formas possíveis, fazendo com que o Direito venha para colocar ordem nesses novos comportamentos.
E quem contrata começa a se fazer a seguinte indagação: de quem é a responsabilidade?

Para responder a essa pergunta, é preciso, primeiramente, entender do ponto de vista jurídico doutrinário, o que é a Inteligência Artificial.
I.A. pode ser compreendida a partir das seguintes características: autonomia, habilidade social, cooperação, proatividade e reatividade. Ainda, a aptidão de algoritmos para atuar sem ou intervenção humana.
A temática ainda é tão recente que não há disposição legal específica que a trate. Contudo, o sistema jurídico carrega consigo demais normas capazes de amparar esta nova realidade.
E entre os tantos usos da I.A, tem-se, claro, os contratos e suas execuções.
Retomando a indagação inicial: de quem é a responsabilidade, devemos lembrar que aquele que provoca o dano deve repara-lo.
Pois bem, por mais que a Inteligência Artificial tenha uma aparente vontade própria, ela ainda não recebeu o tratamento de pessoa. Ou seja, a I.A não pode ser responsabilizada e por consequência, reparar o dano. Apenas pessoas naturais e jurídicas são capazes disso.
Em outras palavras, você não poderá simplesmente culpar um "robô". Por trás de toda I.A há uma pessoa, seja natural ou jurídica.
Sendo assim, a responsabilidade é daquele que utiliza a I.A. Em situações contratuais, a responsabilidade será "acionada" em caso de inadimplemento contratual em situações nas quais a Inteligência Artificial é utilizada na execução contratual, elaboração contratual ou até mesmo como sendo o objeto do contrato.
O inadimplemento contratual pode ocorrer tanto em face do contratante como também em face de terceiro (aquele que fez uso da I.A), por exemplo, falha no algoritmo:
Algoritmo falha ao prever uma fraude: atinge o contratante
Algoritmo falha e libera petróleo no oceano: atinge terceiros fora do contrato
Como, então, é possível proteger a parte que se utiliza da Inteligência Artificial no contrato?
Primeiramente é necessário entender quais são os riscos e quem será responsabilizado por cada um destes riscos.
E claro, atentar-se as cláusulas contratuais!
cláusulas de impressibilidade
cláusula de padrão de comportamento do sistema
definição de termos
delimitação de responsabilidade entre os agentes
delimitação de risco
limitação de responsabilidade
exoneração por perdas e danos
Estes são alguns exemplos para resguardar a relação contratual quando o assunto é Inteligência Artificial.
Quer entender melhor sobre essa responsabilidade? Mande uma mensagem!
Comments