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Como Fazer Bom Uso da Notificação Extrajudicial

Atualizado: 15 de mai. de 2023



A notificação extrajudicial é um instrumento de extrema valia. Consiste em uma "carta" cujo texto tem a finalidade de avisar aquele que a recebe que algo precisa ser feito.


Seja o aviso de algum prazo que está por terminar, um débito em atraso, a cobrança de uma obrigação contratual (entrega de uma mercadoria, por exemplo) ou até mesmo sobre a desocupação de um imóvel.


São várias as situações em que a Notificação Extrajudicial pode ser utilizada. Além desta vasta possibilidade, é um método de baixo custo, simples, com validade jurídica e com alto índice de sucesso na resolução da demanda.


Como o próprio nome já indica, esta notificação é uma ferramenta que não envolve o judiciário: notificação extrajudicial. Sendo assim, esta alternativa é submetida somente as partes interessadas. Contudo, apesar das facilidades que ela promove, não deve ser feita de qualquer maneira.


Abaixo darei algumas dicas de como a notificação pode ser feita e em quais quesitos ter mais atenção. Acompanhe:


A notificação extrajudicial pode ser feita entre pessoas físicas e jurídicas. Enviada pelos correios na forma de AR ou pelo cartório de títulos e documentos, para que haja prova do recebimento. Ambas as formas de envio possui também a modalidade digital.


Neste documento deve conter:

  • a identificação das partes (de quem recebe e de quem manda);

  • introdução ( demonstração do vínculo entre as partes);

  • desenvolvimento (o porquê do envio da notificação);

  • pedido (para pagar, para cumprir a obrigação...);

  • advertência (juros, multa, ação judicial etc.);

  • prazo para o cumprimento; e

  • conclusão.


Além das informações contidas acima, é de suma importância que o texto seja cordial, sem assédio moral, ameaça ou constrangimento àquele que recebe a notificação. Lembre-se sempre que a notificação extrajudicial é para que algo se resolva da melhor maneira possível e que constitui prova escrita em eventual ação judicial.


Atenção também aos prazos, pois há prazos legais e há aqueles discutidos previamente entre as partes. Esteja certo que você está dentro destes limites e cumprindo com o que lhe cabe na relação.


Algo bastante interessante é que junto à notificação extrajudicial é possível (e eu aconselho que o faça) anexar os documentos que identifique e corrobore com o texto da notificação, tais como cópia do contrato, cópia do débito em aberto, enfim, o que julgar necessário.


E o como deve agir aquele que recebe a notificação extrajudicial, ainda que seja uma pessoa jurídica?


A primeira coisa que deve ser feita é a verificação dos dados. É para você mesmo? O contrato anexo (se houver) corresponde aquele firmado entre as partes? Realmente o débito está em aberto? Os valores e datas estão corretos?


Após verificar as informações você poderá se deparar com algumas situações:

  1. a notificação não é para você

  2. a notificação é para você, mas você já cumpriu com o solicitado

  3. a notificação é para você e você realmente está em inadimplente.

Não importa em qual cenário você se encontre, em todos eles você deverá responder a notificação com uma contranotificação! E por que? Porque as coisas precisam ser sempre esclarecidas, do contrário, seu silêncio poderá indicar aceitação do conteúdo trazido pela notificação. A resposta deverá ser feita da mesma forma, uma notificação pelos correios ou cartório.


Na primeira hipótese apresentada você deverá explicar e comprovar que não é pessoa que a outra parte acredita que você seja.


Na segunda situação você deverá demonstrar que a obrigação já foi cumprida. Para isso coloque os dados necessários e anexe os documentos comprovando a adimplemento.


E por último, se você realmente está em débito, dê ciência, explique as razões do não cumprimento, proponha um acordo, mostre-se aberto a negociar.


Lembre-se, as instruções são as mesmas para a contranotificação extrajudicial: escrita cordial e sem ofensas.


A notificação extrajudicial não depende de um advogado para ter validade, entretanto, devido aos cuidados que devem ser tomados para que o resultado seja atingido com sucesso, aconselho fortemente que você busque este auxílio.


Apesar de ser um instrumento acessível, o conteúdo da notificação extrajudicial (ou contranotificação) é matéria sensível e pode ser prejudicial se não for escrito e estruturado da maneira correta.


Caso você possua os conhecimentos necessários, ótimo! Faça uso da notificação extrajudicial sempre que possível. É mais uma maneira de resolver conflitos fora do âmbito judiciário, evitar custos, preservar a imagem da empresa e suas relações comerciais.


Mas se precisar de ajuda, conte comigo.











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