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Startups: é hora de entende-las definitivamente

Atualizado: 15 de mai. de 2023


Aparentemente as pessoas estão bastante familiarizadas com o termo "startup", contudo acredito que embora familiarizadas elas não compreendem de fato do que se trata. Concorda?


Sabe aquela situação quando te perguntam se você entendeu algo e você responde "entendi, mas não sei explicar"?


Pois bem, é o que noto a respeito das startups. Muita gente falando sobre, mas sem entender verdadeiramente do que se trata. Por isso hoje, ainda que não esgotemos (até por que não é esta a intenção) o assunto, devemos clarifica-lo.


Quem sabe, até, você tem uma empresa que na verdade é uma startup e nem se deu conta, ou ainda, está maquinando uma ideia que poderá dar origem a uma startup?


Por isso, continue a leitura e entenda de uma vez por todas do que se trata este assunto.


Logo de início vale dizer que esta modalidade de empresa não é tão nova como parece. O termo "startup" começou a ser utilizado ainda na década de 90 quando aconteceu a bolha especulativa na bolsa de valores dos EUA denominada "ponto com". Esta bolha ficou conhecida pela alta das ações em razão da especulação sobre as empresas de tecnologia situadas na internet.


Apesar desta denominação existir há décadas, sua popularização é recente. Prova disso é que somente neste ano, 2021, tivemos aqui no Brasil o Marco Legal das Startups. Significa que agora temos uma legislação mais próxima das necessidades destas empresas e também seu conceito legal.


Isso foi necessário pois as startups possuem características e necessidades específicas, e sem uma legislação compatível havia (ainda há, é verdade) muita insegurança jurídica atrasando seu desenvolvimento.


A essa altura da leitura você já sabe que nem toda empresa é uma startup. Mas quais são os requisitos para ser assim considerada?


Temos dois conceitos de startups. O primeiro é aquele que fora atribuído culturalmente, e outro que se encontra na nossa legislação. Ambos são bem próximos pois a lei tende a seguir os costumes da sociedade e disciplina-los. Por essa razão para que sua empresa seja considerada do ponto de vista jurídico como uma startup, ela deverá se enquadrar nos requisitos abaixo:



ENQUADRAMENTO DE EMPRESAS STARTUPS - Lei Complementar nº 182/2021
  • Art. 4º São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

Seja você empresário individual, sociedade empresária ou cooperativa, há a possibilidade de se enquadrar no tratamento especial destinado ao fomento de startups desde que:

  • tenha receita bruta de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano calendário anterior e;

  • tenha até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia; e

  • atendam a um dos seguintes requisitos:

No ato constitutivo na empresa deverá constar a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços que sejam, claro, inovadores.


OU


Enquadramento no regime especial Inova Simples.


Saber o conceito jurídico, apesar de chato, é de extrema importância, principalmente para que pensa em seguir neste caminho. Mas, não é menos importante saber o conceito difundido culturalmente, afinal foi a partir dele que chegamos até aqui.

E por que se enquadrar legalmente como startup é relevante?


As características intrínsecas às startups são: dinamismo, inovação, modelo de negócio repetível e escalável, ambiente de incerteza (produtos ou serviços ainda não testados no mercado).


A lei, por sua vez, considerou essas características para desenvolver novas formas para fomentar o desenvolvimento das startups, para deixar o cenário mais atrativo e estimular este "nova" forma de empresa. Estando enquadrado nos moldes jurídicos será possível usufruir destes benefícios.


Mais um ponto importante a ser considerado ao levar em consideração os atributos das startups citados acima, é que estão relacionados diretamente com que a nova economia espera de nós, tanto como indivíduo, como profissional.


Quando e onde tudo se torna obsoleto de forma rápida, ser competitivo, manter-se atualizado, ter pensamento rápido e ainda ser flexível é imprescindível para se manter no jogo.


Some-se a isso o fato de que não basta ter uma startup, ser um profissional qualificado para tanto, você deve ainda, ter em seu time profissionais competentes e com perfil da nova economia, que compreendam o dinamismo e o risco deste setor para lhe oferecer tratamento correto para sua startup decolar.


O universo das startups é vasto, mas o primeiro passo é saber do que isso tudo se trata. Espero que você tenha compreendido este primeiro passo. E se quiser saber mais sobre este assunto e como cuidar da sua empresa da melhor forma, entre em contato.





Para saber mais: Lei Complementar 182/2021 - Marco Legal das Startups



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