Vantagens da Mediação para Pequenas e Médias Empresas
- Maria Clara Zochio
- 25 de out. de 2021
- 3 min de leitura
Atualizado: 15 de mai. de 2023
Desentendimentos empresariais podem surgir de vários lados, seja por parte dos sócios, fornecedores, clientes ou quantas outras relações forem possíveis de elencar na esfera empresarial.
Os conflitos são inerentes a vida de qualquer empresário e isto é um fato, por isso devemos aceita-lo para assim encontrarmos melhores soluções.
Quando as empresas se deparam com entraves nas relações a primeira - e para alguns, a única - forma de resolução de conflito em que pensam é buscar o judiciário. Ou então "deixar pra lá", porque afinal de contas, isso tudo dá trabalho e muitas pequenas e médias empresas não possuem equipe jurídica.
De fato, acessar o judiciário é uma caminhada penosa e desgastante, e sim, onerosa. Mas "deixar pra lá" não devia ser uma opção, pois não agir também traz consequências: não receber o que é devido, perder um fornecedor, desacreditar em um cliente, evitar um sócio...
Como dito no início, os conflitos são inerentes à vida do empresário, mas camufla-los ou amargar no judiciário, não. É por isso que ter informação a respeito das demais possibilidades de resolução de conflitos irá facilitar a vida do empresário.
Uma das possibilidades de se resolver um conflito sem ter que recorrer ao judiciário é a Mediação. E o que é a mediação?
A mediação é uma forma de autocomposição de conflito, na qual as próprias partes chegam a um acordo. O mediador por sua vez, tem o papel de conduzir e restabelecer a comunicação entre as partes sem "tomar partido" ou "dar pitacos".
No momento em que um desentendimento surgir, caberá a uma das partes sugerir que o impasse seja resolvido através da mediação.
Sabe-se que o principal motivo pelo qual as empresas não buscam a medição é a falta de conhecimento. Por essa razão, acredito que seja válido abordar este assunto e apresentar as vantagens que a mediação traz.
A mediação não envolve o judiciário e por isso escapa de sua demora, logo, optar pela mediação é optar pela agilidade de uma resposta. Além de ser mais rápida - as tratativas dependem exclusivamente das partes, é também uma opção mais barata.
Sabemos que quando um problema é levado ao judiciário, somente uma pessoa saíra satisfeita, não há certeza do resultado. Na mediação a ideia é alcançar um acordo que seja bom o suficiente para os dois lados.
Em virtude deste "ganha-ganha", a relação existente entre as partes é preservada, pois conseguiram alcançar um consenso e a confiança não foi abalada, assim novos negócios poderão ser firmados entre eles.
A cereja do bolo da mediação é que o processo é sigiloso, desta forma há a preservação da imagem da empresa (ou das empresas). Em contra partida, quando os conflitos são levados ao judiciário, uma simples consulta trará informações que poderão prejudicar a realização de novos contratos.
Para elucidar as benesses na mediação acompanhe esse exemplo:
Uma empresa durante a pandemia deixou de pagar ao seu fornecedor o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A empresa endividada pediu que o fornecedor não "sugasse" o nome da empresa e que parcelasse a dívida em 10 vezes sem juros. O fornecedor negou a oferta, bem como recorreu ao judiciário para cobrar judicialmente a dívida.
Este fato ocorreu no ano de 2020, o processo ainda tramita no judiciário, o fornecedor até o momento não recebeu qualquer valor da empresa e a relação comercial foi desfeita.
Ambas as empresas desconhecem a Mediação como método de resolução de conflitos.
Diante deste cenário é possível compreender os motivos que fazem a mediação empresarial ser uma opção tão positiva. Economia de tempo, de dinheiro, menor desgaste emocional, preservação das relações comerciais e mais foco nos negócios do que nos conflitos.
A contratação de um mediador pode ser feita diretamente pelas partes ou por intermédio das câmaras de medicação. E fique tranquilo, este processo é válido e eficaz, estando regulamento pela lei nº 13.140/2015.
E ai, a mediação é o caminho?
Quer saber sobre o assunto? Entre em contato conosco.
Lei que regulamenta a mediação e conciliação entre particulares:
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